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Internet e horário de trabalho

Em: http://meiobit.com/344965/franca-lei-proibem-e-mail-trabalho-fora-horario-expediente/ (O título foi modificado).

 

A evolução da internet nos trouxe várias praticidades, e algumas delas estão relacionadas às nossas relações de trabalho. Seja pelo Home Office, seja pela possibilidade de nos mantermos sempre em contato onde quer que estejamos, trabalhadores e empresas ambos se beneficiam com as vantagens que a rede trouxe.

Só que nem tudo é perfeito. Inúmeras companhias passaram a ver a internet como uma ferramenta a estender a disponibilidade do colaborador além do acordado nos contratos de trabalho. Logo é muito comum funcionários receberem ligações e e-mails profissionais em horários fora do expediente, chegando a serem incomodados de madrugada, nos fins de semana, em feriados, etc. Em suma, virou a “Festa da Uva”...

 

Veja bem, não estou dizendo que é de todo ruim, há situações em que funcionários em posições críticas precisam ser alertados em situações de emergência, porém é fato que muitas corporações abusam da comodidade da internet para tratar o colaborador como um recurso disponível 24/7, o amolando o tempo todo com coisas que podem muito bem ser resolvidas durante o horário de trabalho e não são urgentes, sem ter que importunar o cidadão que pode estar fazendo qualquer outra coisa em seu tempo livre, que as empresas cada vez menos respeitam.

 

Como regulamentar a prática é um assunto controverso a justiça trabalhista de diversos países (Brasil incluso) vai empurrando o problema com a barriga, só que a França decidiu se adiantar quanto a isso. O país, que ainda está em estado de emergência desde os ataques de 2015 tem mais um problema com o qual lidar, um processo de reforma trabalhista que está deixando os sindicatos de cabelos em pé, por em tese facilitar demissões e retirar direitos do trabalhador. O presidente Francois Hollande, que não é nada bonzinho usou uma manobra e passou a proposta por cima da Assembleia Nacional e será diretamente votada em junho pelo Senado. Os protestos, alguns violentos estão comendo soltos.

 

Só que numa das propostas o governo da França acertou, que é a proibição da extensão do horário de trabalho fora do contrato, ou melhor dizendo: a partir de agora, graças a um decreto sancionado por Hollande as empresas com mais de 50 funcionários ficam proibidas de enviarem e-mails corporativos a seus colaboradores em seus horários livres, o que de certa forma concedeu aos franceses o “direito a desconectar”.

 

Segundo o ministro francês da Educação Benoit Hamon, estudos mostram que o trabalhador de hoje se estressa muito mais e um dos motivos seria a continuidade do expediente, adentrando seu tempo livre. Segundo o ministro “o indivíduo deixa fisicamente a empresa, mas não o trabalho”. Em média um em cada dez franceses sofre desse tipo de stress e esgotamento causado pela continuidade do trabalho, segundo artigo da Les Echos (em francês).

 

No entanto, o pesquisador britânico Jon Whittle acredita que esse esgotamento não será amenizado com a medida, e pode até se intensificar quando o trabalhador descobrir o acúmulo de tarefas na volta ao expediente, devida a impossibilidade de comunicação durante o horário livre. Whittle diz que como a competição hoje é feroz entre companhias, a possibilidade de não contar com seus colaboradores durante os fins de semana não é sequer cogitada e muito provavelmente a quantidade de trabalho não será reduzida. Ou seja, os franceses voltarão para trabalhar na segunda e descobrirão que o trabalho de sábado e domingo, dias trabalhados pelos quais ele sequer é remunerado acumularam.

 

A lei por enquanto não prevê punições, as empresas devem aderir ao programa voluntariamente, mas ainda assim esta foi a única medida que foi bem recebida de todo o pacote francês da reforma.

Ignorar e-mails de trabalho fora do expediente é direito trabalhista na França. E no Brasil?

Em: https://www.nexojornal.com.br/expresso/2017/01/03/Ignorar-e-mails-de-trabalho-fora-do-expediente-%C3%A9-direito-trabalhista-na-Fran%C3%A7a.-E-no-Brasil

Juliana Domingos de Lima 03 Jan 2017 (atualizado 27/Abr 17h32)

‘Direito à desconexão’ entrou em vigor em 2017 na França. No Brasil não há regulação, mas Justiça do Trabalho costuma reconhecer reivindicações de empregados

NÃO HÁ SANÇÃO AO EMPREGADOR PREVISTA NA LEI FRANCESA CASO TRANSGRIDA O DIREITO, MAS O ARTIGO DÁ UM ARGUMENTO FORTE PARA QUEM QUISER RECORRER

No dia 1º de janeiro de 2017, entrou em vigor na França uma medida que pretende garantir a todo trabalhador assalariado do país o direito de permanecer off-line. “Os assalariados estão cada vez mais ‘conectados’ fora de seu tempo de escritório, a fronteira entre vida profissional e pessoal é tênue, a jornada de trabalho não é mais contínua… É, portanto, para se adaptar a esta realidade e criar as proteções necessárias à saúde dos assalariados que um direito à desconexão é inscrito na lei”

 

Ministério do Trabalho francês:

37% da população economicamente ativa do país utiliza ‘dispositivos digitais profissionais’ fora do tempo oficial de trabalho, segundo informa o Ministério do Trabalho da França a partir de um estudo de setembro de 2016

62% da população economicamente ativa do país reivindicava uma regulação do uso profissional desses dispositivos , segundo  o Ministério do Trabalho da França

A medida obriga que empresas com mais de 50 funcionários elaborem um documento em que fiquem estabelecidos os horários fora da jornada em que funcionários estão autorizados, com o amparo da lei, a ignorar e-mails e mensagens profissionais.

Segundo a revista “Le Point”, não há sanção prevista caso o empregador transgrida o direito. Mas a legislação dá um argumento forte para quem quiser recorrer na Justiça pelo excesso de horas de conexão com o trabalho. Como a revolução digital impactou os regimes de trabalho A extensão do ambiente de trabalho para casa, propiciada pela tecnologia de smartphones, tablets e outros aparelhos, tem impacto na vida pessoal dos trabalhadores e pode conduzir ao esgotamento.

Um relatório apresentado em 2015 à ministra do trabalho francesa, Myriam El Khomri, com o objetivo de defender o direito a permanecer desconectado fora do ambiente de trabalho, argumenta que “a intensificação do trabalho e a conexão profissional em excesso podem minar o equilíbrio e a saúde dos colaboradores da empresa” e por isso é preciso uma abordagem preventiva, no caso a lei, para regular este novo cenário. O relatório fala, ainda, sobre a necessidade de cobertura de acidentes de trabalho em regimes de trabalho a domicílio. “É da responsabilidade do empregador assegurar o respeito à saúde e à segurança dos assalariados, notadamente garantindo o tempo de descanso”.

O problema é que, com fronteiras menos claras entre trabalho e casa, esse tempo de descanso dificilmente é respeitado. Isso acaba “aumentando a quantidade de trabalho que se extrai da pessoa gratuitamente”, disse o professor doutor de direito do trabalho e seguridade social da Faculdade de Direito da USP, Flávio Roberto Batista, em entrevista ao Nexo. “Se você está recebendo e respondendo e-mails, está trabalhando. Se alguém te passa um trabalho para fazer fora da jornada, você tem que ser remunerado por isso e [o empregador] tem que responder pelos danos que isso causar”, afirmou Batista.

Como funciona no Brasil

“Legislativamente, a gente não tem nada nem parecido. Mas já se discute isso [o direito a ficar off-line fora do trabalho] há algum tempo no Brasil com base na limitação de jornada”, disse Batista.

Segundo ele, a Justiça tem decidido a favor de trabalhadores que alegam que a carga horária de trabalho, ampliada pela conectividade, prejudicou sua saúde ou vida pessoal. A impossibilidade de se desconectar infringe direitos estabelecidos pela lei trabalhista brasileira, como os direitos às férias e ao descanso. Nesse caso, a violação se enquadra na categoria jurídica de dano existencial, “o dano na frustração do trabalhador em não realizar um projeto de vida e no prejuízo das relações sociais e familiares, em razão da privação do seu direito ao descanso”, segundo define o Tribunal Superior do Trabalho.

 

“A necessidade de se afastar do trabalho por períodos longos para realizar a efetiva desconexão tem sido reconhecida aqui no Brasil”, disse professor da Faculdade de Direito da USP. “Daí a importância de evitar repartir as férias em vários períodos, uma possibilidade que foi ampliada naquela última proposta de reforma do governo Temer, e a importância das próprias férias em si para o direito à desconexão”. Batista se refere à proposta de reforma trabalhista feita pelo presidente Michel Temer em dezembro de 2016, cujo texto prevê a divisão das férias em três períodos de descanso.

Link para a matéria: https://www.nexojornal.com.br/expresso/2017/01/03/Ignorar-e-mails-de-trabalho-fora-do-expediente-%C3%A9-direito-trabalhista-na-Fran%C3%A7a.-E-no-Brasil

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