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ASPECTOS ÉTICOS DA PESQUISA CIENTÍFICA

 

Extraído de: PRODANOV C. C. e FREITAS, E. C. Metodologia do trabalho científico: Métodos e Técnicas da Pesquisa e do Trabalho Acadêmico. Universidade FEEVALE, Novo Hamburgo, RS

Disponível em : http://www.feevale.br/Comum/midias/8807f05a-14d0-4d5b-b1ad-1538f3aef538/E-book%20Metodologia%20do%20Trabalho%20Cientifico.pdf

 

Se houve um tempo em que muitos pesquisadores acreditavam que sua firme determinação de fazer o bem, sua integridade de caráter e seu rigor científico eram suficientes para assegurar a eticidade de suas pesquisas, nos dias de hoje, essa concepção já não é mais objeto de consenso. O grande desenvolvimento e a crescente incorporação de novas tecnologias no campo da ciência em geral, a maior difusão do conhecimento científico, através dos meios de comunicação social tradicionais e, em particular, através da internet, assim como a ampliação dos movimentos sociais em defesados direitos individuais e coletivos, fizeram com que a discussão sobre a ética aplicadaà pesquisa passasse a ter como interlocutores frequentes filósofos, teólogos, juristas,sociólogos e, sobretudo, os cidadãos, seja como usuários de sistemas sociais, de saúdeetc., seja como sujeitos, objetos de pesquisas científicas (PALÁCIOS et al., 2002).

 

Nesse sentido, questionamos: o que significa falar de “ética na pesquisa científica”? Ética é a ciência da conduta humana; é o princípio sistemático da conduta moralmente correta.

 

O que é conduta moralmente correta? É aquela que conforma com as ideias “prevalentes” de conduta humana. Ética na pesquisa indica uma conjunção de “conduta” e de “pesquisa”, o que traduzimos como “conduta moralmente correta durante uma indagação, a procura de uma resposta para uma pergunta.”

Ética na pesquisa científica indica que o estudo em questão deve ser feito de modo a procurar sistematicamente o conhecimento, por observação, identificação,descrição, investigação experimental, produzindo resultados reprodutíveis, realizado de forma moralmente correta.

 

É necessário destacar alguns princípios éticos que devem ser observados na produção e na elaboração de trabalhos acadêmicos, como monografias, dissertações, teses, artigos, ensaios etc. Vejamos alguns desses princípios e suas implicações:

 

a) quando se pratica pesquisa, é indispensável pensar na responsabilidade do pesquisador no processo de suas investigações e de seus produtos. Nesse sentido, a honestidade intelectual é fator indispensável aos pesquisadores, tornando-os cidadãos íntegros, éticos, justos e respeitosos consigo e com a própria sociedade;

 

b) a apropriação indevida de obras intelectuais de terceiros é ato antiético e qualificado como crime de violação do direito autoral pela lei brasileira, assim como pela legislação de outros países;

 

c) o pesquisador deve mostrar-se autor do seu estudo, da sua pesquisa, com autonomia e com respeito aos direitos autorais, sendo fiel às fontes bibliográficas utilizadas no estudo;

 

d) é considerado plágio a reprodução integral de um texto, sem a autorização do autor, constituindo assim “crime de violação de direitos autorais”;

 

e) as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) orientam a escrita e informam como proceder na apresentação dos trabalhos acadêmicos e científicos, sendo suas regras recomendadas a todo pesquisador, para ter seu trabalho reconhecido como original.

 

A Resolução CNS 196 (1996) define pesquisa com seres humanos como aquela “que, individual ou coletivamente, envolva o ser humano de forma direta ou indireta, em sua totalidade ou partes dele, incluindo o manejo de informações ou materiais.” Essa definição é de fundamental importância, pois não restringe o conceito de pesquisa com seres humanos apenas àquelas realizadas nas ciências da saúde. Inclui toda modalidade de pesquisa que, direta ou indiretamente, envolva seres humanos e, mais, que o manejo de informações e a utilização de partes do corpo, por exemplo, dentes, são considerados pesquisa com seres humanos e devem seguir parâmetros éticos.

 

Vale ressaltar que a Resolução CNS 196 (1996) é considerada uma recomendação ética e não uma lei. Isso não a torna mais ou menos relevante. O fato é que os periódicos e os eventos científicos, nacionais e internacionais, têm solicitado a comprovação de que o trabalho foi aprovado previamente por um Comitê de Ética em Pesquisa.

 

No Brasil, a Resolução CNS 196 (1996) define Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs) como: [...] colegiados interdisciplinares e independentes, com ‘múnus público’, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criados para defender os interesses dos sujeitos da pesquisa em sua integridade e dignidade e

para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos. E a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP/MS) como: “uma instância colegiada, de natureza consultiva, deliberativa, normativa, independente, vinculada ao Conselho Nacional de Saúde.” (RESOLUÇÃO CNS 196/96).

 

Os CEPs, quanto à sua composição, são multidisciplinares, formados por indivíduos das mais diversas áreas do conhecimento humano. Seu objetivo maior é preservar a integridade dos sujeitos, objeto da pesquisa científica, bem como apreciar previamente os projetos de pesquisa. Os CEPs no Brasil contemplam também a participação de representante dos usuários da instituição, conforme estabelece a Resolução CNS 196 (1996).

 

O pesquisador deve enviar para o CEP de sua instituição um documento denominado pela CNS 196 (1996) protocolo de pesquisa, definido como “documento contemplando a descrição da pesquisa em seus aspectos fundamentais, informações relativas ao sujeito da pesquisa, à qualificação dos pesquisadores e a todas as instâncias responsáveis.”

 

Para sua análise, o CEP utilizará as informações fornecidas pelo pesquisador,

através do protocolo de pesquisa. Entre os aspectos avaliados pelo comitê, devemos citara ponderação dos riscos e dos benefícios que pode estar contemplada na introdução do projeto, ou o pesquisador pode abrir um capítulo especial para tratar dessa questão. A competência do pesquisador para conduzir a pesquisa também faz parte da avaliação do CEP e é comprovada através do currículo do pesquisador ou dos pesquisadores, se for o caso, envolvido(s) na pesquisa. O consentimento livre esclarecido e o termo de consentimento, igualmente, estão inclusos na análise do comitê.

 

A Resolução CNS 196 (1996) define o consentimento livre e esclarecido como:

[...] anuência do sujeito da pesquisa e/ou de seu representante legal, livre de vícios (simulação, fraude ou erro), dependência, subordinação ou intimidação, após explicação completa e pormenorizada sobre a natureza da pesquisa, seus objetivos, métodos, benefícios previstos, potenciais de riscos e o incômodo que esta possa acarretar, formulada em um termo de consentimento, autorizando sua participação voluntária no experimento.

 

O consentimento livre e esclarecido do participante é uma exigência não só do Brasil, mas de todos os códigos internacionais e é, sem dúvida, um dos pilares da ética nas pesquisas científicas.

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